Esclarecimento do Governo Regional dos Açores relativamente aos apoios excecionais de apoio às famílias.

 
Tendo em consideração as mais recentes medidas de contenção da pandemia covid-19 adotadas pelo Governo Regional dos Açores, que preveem o encerramento de estabelecimentos de ensino e equipamentos sociais a partir de hoje e o início do 2.° período escolar a 10 de janeiro de 2022, foi criando o apoio excecional às famílias, trabalhadores e instituições sociais através da Segurança Social, à qual podem aceder os trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica.
 
Os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho podem também poder optar pelo apoio excecional à família, caso se encontrem numa das nas seguintes situações:
·         a composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
·         o seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância (creche), estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
·         o seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
 
A declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores por conta de outrem e entregue às entidades empregadoras.
A entrega desta declaração serve de comunicação à entidade empregadora da opção do trabalhador em regime de teletrabalho pelo apoio à família. Essa comunicação terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio.
 
 
Para requerer o apoio excecional à família para os períodos de suspensão de atividades de 27 a 31 de dezembro de 2021 e de 2 a 9 de janeiro de 2022, terá o preencher o formulário (https://www.seg-social.pt/documents/10152/21730/GF_88.pdf/6220e544-3efd-4848-930d-95fba11a1d3c )
Para os dias 23 e 24 de dezembro de 2021, deve o requerente preencher o requerimento disponível em: COVID - 19 Apoio as famílias - Resolução Conselho de Governo Nº 75/2021