Certificado Covid-19 deverá entrar em vigor nos Açores a 1 de julho

O secretário regional da Saúde e Desporto revelou ontem que os Açores deverão a partir de 1 de julho de estar em condições de emitir certificados digitais Covid-19.

“Este é um processo que está a ser preparado e articulado entre a Direção Regional da Saúde e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde no sentido de poder proceder à emissão do certificado ao mesmo tempo no continente e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira”, revelou Célio Meneses.

Segundo o governante, o processo de emissão do certificado na Região funcionará da mesma forma que no resto do país.

“O processo de emissão do certificado será único no país, sendo emitido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde em cooperação com as direções regionais de Saúde, certificado pela Imprensa Nacional Casa da Moeda e a sua fiscalização será feira pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras”, explicou, revelando que todo este processo já se encontra em fase de testes , que está a ser acompanhada pela Direção Regional da Saúde para que possa entrar em funcionamento na Região a 1 de julho.

Este certificado deverá funcionar de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, em formato digital e/ou papel, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos eletrónicos, e que seja disponibilizado gratuitamente, e na língua nacional do cidadão e em inglês. No entanto, Clélio Meneses refere ainda ser prematuro avançar qual será exatamente o método que será usado, revelando que posteriormente a população será informada sobre o seu funcionamento exato.

Para o secretário regional da Saúde, este processo, que foi determinado a nível europeu, “pretende dar garantias na circulação e mobilidade para que ocorra normalização a esse nível”.

Refira-se que o Parlamento Europeu aprovou na passada quarta-feira a adoção do certificado digital Covid-19, que permitirá aos cidadãos comunitários já vacinados, recuperados de uma infeção ou testados viajar sem restrições dentro da União Europeia a partir de 1 de julho.

No quadro da implementação deste certificado europeu, prevê-se que os Estados-membros não voltem a aplicar restrições, quando mais de metade dos europeus já recebeu a primeira dose da vacina contra a doença Covid-19, a não ser que a situação epidemiológica o justifique, mas caberá sempre aos governos nacionais decidir se os viajantes com o certificado terão de ser submetidos a quarentenas, a mais testes (por exemplo, além dos de entrada) ou a requisitos adicionais.

Entretanto, os Estados-membros têm de desenvolver as infraestruturas técnicas e garantir a interoperabilidade dos sistemas de reconhecimento do certificado.


Fonte: Açoriano Oriental