Nova Lei de Contratos de Crédito penaliza empresas

A nova legislação sobre os contratos de créditos a consumidores é extremamente penalizadora para as empresas. A opinião é da jurista Sancha Cruz e foi expressa numa Sessão de Esclarecimento organizada pela Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo (CCAH) sobre a legislação que entrou em vigor a 1 de Julho.

Segundo explicou, a nova lei, que diz respeito aos contratos de crédito ao consumo para consumidores particulares com valores entre 200 e 75 mil euros, introduz “alterações significativas” e que poderão causar “graves transtornos” no normal funcionamento das empresas.

O maior exemplo disso prende-se com o direito dos consumidores poderem livremente revogar um contrato de crédito até 14 dias depois da sua assinatura. Ou seja, qualquer consumidor que compre a crédito, por exemplo, um automóvel pode pedir a revogação do contrato até 14 dias depois da sua assinatura, sem ter de invocar qualquer motivo para isso.

Isto porque, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, o contrato de crédito e o contrato de compra e venda passaram a estar coligados e a invalidade de um determina obrigatoriamente a invalidade do outro. E o consumidor passa a não poder renunciar a estes direitos.

A jurista recomendou aos empresários presentes na Sessão uma série de medidas que deverão tomar aquando da celebração do contrato de compra e venda dos produtos e/ou serviços, adiantando que a CCAH irá disponibilizar brevemente uma minuta desses mesmos contratos.

Não cumprimento do crédito

Outra alteração prende-se com os casos de não cumprimento do contrato de crédito pelo consumidor.

O credor só pode, agora, invocar a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato se, cumulativamente, o consumidor faltar ao pagamento de 2 prestações sucessivas que excedam 10% do montante total do crédito e o credor tenha, sem sucesso, concedido ao consumidor um prazo suplementar mínimo de 15 dias para proceder ao pagamento das prestações em atraso.

A lei introduziu, também, uma série de informações pré-contratuais necessárias para comparar diversas ofertas e a obrigatoriedade de avaliar a solvabilidade do consumidor.

Consulte a Legislação

Apresentação da nova lei