Programa de Apoio ao Acesso aos Mercados
Resolução do Conselho do Governo n.º 119/2024 de 16 de agosto de 2024
Sumário
Dá continuidade ao Programa de Apoio de Acesso aos Mercados, criado pela Resolução do Conselho do Governo n. º 117/2023, de 14 de julho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n. º 85, de 14 de fevereiro, que consiste num regime de apoio financeiro de comparticipação nos encargos inerentes ao transporte de produtos regionais no interior da Região Autónoma dos Açores e desta para o seu exterior e aprova o respetivo Regulamento (anexo).
Beneficiários: empresários em nome individual, os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, as sociedades comerciais, as cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, que exerçam a sua atividade na RAA, com exceção das entidades que tenham atividade de produção de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado (link para anexo I), dos setores siderúrgico, das fibras sintéticas, dos transportes, da energia, do carvão, da pesca, atividades financeiras ou de seguros, bem como quando desempenhem atividades intragrupo e cujas atividades principais se insiram na classificação "atividades das sedes sociais" ou "atividades de consultoria para negócios e outra consultoria para a gestão".
Condições de acesso: Definidas no artigo 6º do Regulamento, sendo de salientar a comprovação, através de documentos de despesa em nome do beneficiário, dos custos efetivos de transporte interilhas e dos Açores para o exterior, relativamente aos produtos regionais, com a exceção das despesas relacionadas com o transporte de produtos lácteos e produtos do setor da panificação e pastelaria das ilhas de São Miguel e Terceira para as restantes ilhas do arquipélago.
Despesas Elegíveis: a) Fretes marítimos ou aéreos desde o ponto de origem ao ponto de destino; b) Taxas portuárias e aeroportuárias; c) Despesas com a estiva e handling nos portos e aeroportos de origem e de destino; d) Despesas com o manuseamento e armazenagem temporária, na medida em que estas se relacionem diretamente com a rota dos produtos, incluindo eventuais secções ou etapas intermédias no interior ou no exterior da RAA; e) Despesas com seguros de mercadoria e seguros de expedição. As despesas elegíveis excluem o pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Natureza e montante do apoio: O apoio financeiro reveste a forma de subvenção não reembolsável, não podendo exceder um dos seguintes limites:
- 90% das despesas elegíveis, até ao montante anual de 200.000,00 € ou até um montante trienal de 400.000,00 €, por beneficiário.
É aplicada uma Majoração +10%, no âmbito das Organizações de Produtores (OP).
O montante anual por beneficiário não pode exceder o maior dos seguintes limites:
- 35% do valor acrescentado bruto obtido anualmente pelo beneficiário na RAA; ou
- 40% dos custos anuais de mão de obra incorridos pelo beneficiário na RAA; ou
- 30% do volume anual de negócios do beneficiário realizado na RAA.
Apresentação de Candidaturas/pedidos de pagamento: A apresentação de candidaturas é feita em simultâneo com o pedido de pagamento e com a apresentação de todos os documentos exigidos no formulário disponível em Programa De Apoio Ao Acesso Aos Mercados | DREC (azores.gov.pt) e enviados por email para acessoaosmercados@azores.gov.pt
No decorrer do ano económico podem ser apresentados até ao máximo de oito pedidos de pagamento por beneficiário.