Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores (FCEA)
Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores (FCEA) / Programa Capitalizar Açores (Aviso n.º 01/C05-i04-RAA/2022)
Data do aviso: 04/04/2022
A submissão de Candidaturas entre os dias 04/04/2022 e 26/04/2022, através do endereço de email FCEA@bpfomento.pt
Fase de seleção inicial: após a publicação do Aviso para a seleção dos Intermediários Financeiros, os potenciais candidatos dispõem de 15 dias úteis para apresentar propostas.
Fase de seleção subsequente: terminada a fase referida no ponto anterior, o Aviso mantém-se em aberto, enquanto houver dotação disponível para atribuir ou até decisão em contrário da Entidade Gestora, numa metodologia de first-in-first-served, desde que os potenciais candidatos cumpram as condições de elegibilidade e a avaliação mínima prevista.
Tipologia de operações: O investimento do FCEA poder ser efetuado nas seguintes modalidades:
• Fundo de capital de risco a constituir;
• Fundo de capital de risco já existente que não tenha ainda efetuado qualquer investimento;
• Subfundo de um fundo de capital de risco, desde que esse subfundo não tenha ainda efetuado qualquer investimento.
Beneficiários Finais: Empresas, incluindo Cooperativas e Associações, com sede na RAA e legalmente constituídas à data de concretização da operação, que cumprem com as condições de elegibilidade elencadas no Aviso
Intermediários Financeiros: Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco, regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou outra entidade de supervisão europeia equivalente, com atividade relevante em Portugal, legalmente constituídos à data de concretização da operação e que cumprem com as restantes condições de elegibilidade elencadas no Aviso.
Taxa de financiamento e limite do apoio:
• Intermediário Financeiro: O investimento mínimo por cada fundo de capital de risco é de 8 M€ e o máximo é de 16 M€ , com a comparticipação máxima de 70% pelo FCEA e de pelo menos 30% de compartição privada
• Beneficiário Final: Até 25% do capital subscrito do fundo de capital de risco e um máximo de 6 M€ por Beneficiário Final, montantes que poderão ser potenciados por possíveis operações de co-investimento com outros investidores; ▪ O montante a investir no Beneficiário Final deverá estar alinhado com as necessidades de financiamento que resultem de um plano de negócios adequado às condições macroeconómicas atuais e que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento.
Para informações e esclarecimento de dúvidas: FCEA@bpfomento.pt
https://recuperarportugal.gov.pt/candidaturas-prr/#1624904725473-df8f5226-5d16