Linha de apoio à produção

• Objetivo: apoiar as empresas dos setores da indústria transformadora, dos transportes e armazenagem, a fazerem face às necessidades adicionais de fundo de maneio resultantes da subida de custos das matérias-primas e energia, e à disrupção nas cadeias de abastecimento.

• Beneficiários:
- Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI;
- Small Mid Cap e Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho e no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho;
- Grandes Empresas, com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade principal nas listas de CAE constantes do Documento de Divulgação

• Âmbito geográfico: Empresas localizadas em território nacional

• Operações Elegíveis: Operações destinadas ao financiamento de necessidades de tesouraria.

• Condições cumulativas:
- apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado
- não apresentem incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação;
- situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- não tenham sido consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, nos termos do nº 18 do artigo 2º do Regulamento da Comissão Europeia nº 651/2014 de 17 de junho;
- apresentem pelo menos um dos impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos e/ou do aumento dos custos das matérias-primas, nomeadamente:
(1) Apresentavam em 2019 um peso igual ou superior a 20% de custos energéticos no total dos custos de produção ou que apresentem à data da candidatura um peso dos custos energéticos no total dos custos de produção igual ou superior a 20%, ou
(2) Registaram um aumento do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC) igual ou superior a 20% no 4º trimestre de 2021 face ao 4º trimestre de 2019 ou, por opção da empresa, nos últimos 3 meses antes da candidatura, face aos três meses homólogos de 2019 / 2020
, ou
(3) Apresentem queda da faturação operacional igual ou superior a 15% no ano de 2021, face ao ano de 2019, quando resulte da redução de encomendas decorrente da perturbação da respetiva cadeia de valor originada pela escassez ou dificuldade de obtenção de componentes, nomeadamente semicondutores, bens intermédios ou matérias-primas.
- cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
- cumpram os requisitos da Portaria n.º 295/2021 de 23 de julho de 2021 (caso aplicável)

• Como solicitar: empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/ candidatura à Linha.

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