Apoio financeiro: comparticipar os encargos inerentes à conversão dos ENIs em sociedades comerciais
Sumário: Aprova a concessão de apoio financeiro que permite comparticipar os encargos inerentes à conversão dos empresários em nome individual (ENIs) em sociedades comerciais, por forma a garantir a igualdade de acesso às verbas do Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores (FCEA) e, por conseguinte, através do reforço dos capitais próprios, promover o acesso das empresas ao sistema de incentivos “Construir 2030”.
Beneficiários: ENIs que exerçam a sua atividade na Região Autónoma dos Açores.
Condições de elegibilidade: À data da apresentação do pedido de pagamento, cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estarem constituídos como empresários em nome individual e em efetiva atividade; b) Terem a sua situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social; c) Não se encontrem em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais de que tenham sido beneficiários, independentemente da sua natureza e objetivos; d) Não terem pendente qualquer processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia aplicável.
Condições de acesso: Assegurar o cumprimento das condições de elegibilidade; b) Apresentar o comprovativo de registo de sociedade comercial, podendo o beneficiário ser sócio único ou um dos sócios da mesma; c) Apresentar o comprovativo de pagamento dos emolumentos relativos à constituição da sociedade comercial; d) Apresentar o documento referido na alínea anterior emitido em nome do beneficiário; e) Apresentar à entidade gestora o IBAN para pagamento do apoio.
Despesas elegíveis: despesas suportadas a partir de 01 de setembro de 2023, relativas a emolumentos com a constituição de uma sociedade comercial, até ao limite de 500,00 €.
Não são elegíveis quaisquer outras despesas conexas com a conversão, nomeadamente as relativas ao certificado de admissibilidade de firma, ao registo de marcas ou ainda despesas inerentes à contabilidade organizada da sociedade comercial a constituir.
Natureza e montante do apoio: subsídio não reembolsável, correspondente a 100% do montante relativo às despesas elegíveis.
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