Objetivo:
Esta medida tem como objetivos centrais:
Destinatários:
Jovens recém-diplomados em cursos de qualificação profissional, com idade igual ou inferior a 30 anos de idade que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação.
Promotores:
Duração:
Os estágios do programa ESTAGIAR + têm a duração de 12 meses, podendo estes ser prorrogados (nos termos do programa).
Prazo de Candidatura:
O período de candidaturas para os estágios do ESTAGIAR L decorre, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 de agosto a 31 de março. No caso da Administração Pública, a fase de candidaturas é determinada mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.
Compensação Pecuniária:
Aos estagiários do programa ESTAGIAR T é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, majorado em 5%, tendo estes direito também a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando este a cargo do Fundo Regional de Emprego.
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivos centrais:
Destinatários:
Jovens recém-diplomados no ensino superior, com idade igual ou inferior a 30 anos de idade que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação.
Promotores:
Duração:
Os estágios do programa ESTAGIAR + têm a duração de 12 meses, podendo estes ser prorrogados (nos termos do programa).
Prazo de Candidatura:
O período de candidaturas para os estágios do ESTAGIAR L decorre, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 de agosto a 31 de março. No caso da Administração Pública, a fase de candidaturas é determinada mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.
Compensação Pecuniária:
Aos estagiários do programa ESTAGIAR L é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, majorado em 25%, , tendo estes direito também a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando este a cargo do Fundo Regional de Emprego.
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivos centrais:
Destinatários:
Jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ, inscritos no CQE há mais de 3 meses, quando estão à procura de 1.º emprego ou jovens desempregados há mais de 6 meses, quando estão à procura de novo emprego.
Promotores:
Duração:
Os estágios do programa ESTAGIAR + têm a duração de 12 meses, podendo estes ser prorrogados (nos termos do programa).
Prazo de Candidatura:
O período de candidaturas para os estágios do programa ESTAGIAR + decorre, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 e agosto a 31 de março.
Compensação Pecuniária:
Aos estagiários do programa ESTAGIAR + é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, tendo estes direito também a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando este a cargo do Fundo Regional de Emprego.
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivo promover a criação de novos postos de trabalho através da comparticipação de custos salariais, atribuídos às entidades beneficiárias do Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial – Competir +.
Destinatários:
Desempregados inscritos nos Centros de Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores.
Promotores:
Entidades beneficiárias dos diversos subsistemas do Competir +.
Apoios:
Incentivo não reembolsável, correspondente à aplicação de uma percentagem de 45% dos custos salariais (remuneração base, subsídios de férias e de Natal e as contribuições obrigatórias para a segurança social).
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivo a promoção e geração de novos postos de trabalho visando a contratação a termo certo.
Destinatários:
Promotores:
Formação:
Apoios:
O apoio é no valor de seis vezes a remuneração ilíquida, por contrato a termo certo apoiado.
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivo a promoção e geração de novos postos de trabalho visando a contratação sem termo.
Destinatários:
Promotores:
Apoios:
O apoio é no valor de 15 vezes a remuneração ilíquida, por contrato sem termo apoiado ou no valor de 18 vezes a remuneração ilíquida, sempre que seja celebrado contrato de trabalho sem termo com: Desempregados em situação de desfavorecimento ou fragilidade social; Desempregados inscritos há mais de 12 meses, ou há mais de seis meses quando se tratarem de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos; Jovens que terminaram medida de estágio nos últimos seis meses e não trabalharam após o termo do estágio; ou Jovens recém-diplomados, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 9 meses, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação e nunca tenham realizado estágio promovido pelo Governo Regional dos Açores, com idade igual ou inferior a 30 anos;
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivo incentivar a procura ativa de emprego por parte de desempregados que frequentam medidas de inserção socioprofissional, bem como de beneficiários de medidas de estágio.
Destinatários:
Apoios:
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivo central quer a promoção como o gerar de novos postos de trabalho a tempo completo.
Destinatários:
Formação:
A entidade empregadora fica obrigada a proporcionar ao trabalhador apoiado 150 horas de formação profissional anual.
Apoios:
No primeiro ano é atribuído o valor de 60% dos custos salariais do trabalhador apoiado, no segundo ano é atribuído o valor de 50% dos custos salariais do trabalhador apoiado e no terceiro ano é atribuído o valor de 30% dos custos salariais do trabalhador apoiado.
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivo o apoio à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, bem como os contratos a termo incerto que tenham iniciado a respetiva vigência há mais de seis meses, contados à data de candidatura.
Destinatários:
Os trabalhadores das entidades que prestem atividades no âmbito dos setores turístico, hoteleiro e da restauração, enquadradas na lista de Classificação das Atividades Económicas elegíveis cujos contratos a termo certo caduquem e sejam convertidos em contratos sem termo, bem como os contratos a termo incerto em vigor.
Formação:
A entidade empregadora fica obrigada a proporcionar dois períodos de formação profissional, devendo, cada período de formação profissional, ter um mínimo de 50 horas de duração.
Apoio:
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivo a promoção da criação de postos de trabalho permanentes que convertam os contratos de trabalho celebrados a termo, no âmbito da medida de apoio à contratação, designadamente a CONTRATAR +, em contratos de trabalho por tempo indeterminado.
Destinatários:
Trabalhadores que se encontram contratados a termo resolutivo, ao abrigo da medida de apoio à contratação CONTRATAR +, cujos contratos de trabalho sejam convertidos em contratos por tempo indeterminado.
Promotores:
Apoios:
Sete vezes a remuneração ilíquida, devendo ser ministrado um mínimo de 50 horas de formação certificadas, por ano civil ou Cinco vezes a remuneração ilíquida caso a entidade não pretenda realizar formação com o trabalhador apoiado.
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