O Mecanismo de Apoio ao Incremento dos Salários (MAIS) é uma medida de apoio na área do emprego, adotada em contexto de inflação, que visa incentivar e apoiar o aumento do valor da retribuição base dos trabalhadores por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores, através da atribuição dos seguintes apoios financeiros:
– Apoio ao Incremento do Salário Médio;
– Apoio ao Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores.
– O MAIS destina-se às entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as do sector social, com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores;
– Não são elegíveis as entidades do sector público empresarial, nos termos definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.
– As entidades são obrigadas a manter o nível de emprego registado em janeiro de 2023 até dezembro de 2023;
– Para efeitos de verificação do dever de manutenção do nível de emprego, não são contabilizadas as situações seguintes:
A medida Mais consiste na atribuição de um apoio financeiro destinado incentivar e a compensar o aumento do valor da retribuição base dos trabalhadores por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores, nos seguintes termos:
Entende-se por salário médio a retribuição base dos trabalhadores, a tempo completo, a dividir pelo respetivo número de trabalhadores a tempo completo que constem do comprovativo das contribuições para a segurança social nos meses de referência indicados.
O apoio tem o limite máximo de cinquenta mil euros, por entidade empregadora.
Consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.
As entidades empregadoras devem cumprir os seguintes requisitos:
Apoios:
Subsídio a fundo perdido no valor igual ao investimento feito até ao montante máximo no valor de 36 vezes o salário mínimo aplicável.
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Consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.
As entidades empregadoras devem cumprir os seguintes requisitos:
Apoios:
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Consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.
Requisitos:
Apoio:
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivo apoiar beneficiários de prestações de desemprego na criação do próprio emprego.
Destinatários:
Desempregados inscritos no CQE da Região Autónoma dos Açores, que beneficiem do pagamento, na totalidade ou parcialmente, do montante global das prestações de desemprego.
Promotores:
Apoios:
Duração:
Os projetos de criação de próprio emprego e os postos de trabalho preenchidos por beneficiários das prestações de desemprego devem ser mantidos durante pelo menos três anos a contar da data da atribuição do prémio.
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Objetivo:
O Eurodisseia é um programa de intercâmbio entre regiões europeias, que permite a jovens candidatos a emprego com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos beneficiar de um estágio no estrangeiro por um período de três a sete meses. Esta medida visa a aquisição de novas competências profissionais em contexto real de trabalho assim como a aprendizagem e/ou aperfeiçoamento de uma língua estrangeira e descoberta de novas culturas por parte dos estagiários, a promoção da Europa das Regiões e a oportunidade de participação das entidades formadoras, na formação de estagiários em contexto europeu.
Destinatários:
Na Região Autónoma dos Açores a medida Eurodisseia tem como destinatários jovens em situação de desemprego e que reúnam os seguintes requisitos:
Promotores:
Apoio Financeiro:
Aos candidatos enviados pela Região Autónoma dos Açores e selecionados para a realização de estágios noutras regiões participantes na medida, é assegurado os seguintes pagamentos:
Duração:
Os estágios têm a duração compreendida entre 3 e 7 meses, nos quais se inclui a aprendizagem da língua, da cultura e da realidade socioeconómica. Os estágios realizam-se com um horário semanal de 35 horas, em horário idêntico ao praticado pela entidade.
Candidatura:
A candidatura dos jovens açorianos e residentes na Região Autónoma dos Açores é efetuada mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível na plataforma da medida Eurodisseia.
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivo a substituição temporária de trabalhadores, por conta de outrem, em situação de licença parental por beneficiários de prestações de desemprego.
Promotores:
Reembolso aos Promotores:
O Fundo Regional do Emprego reembolsa as entidades promotoras, do complemento:
Duração:
A duração do projeto tem caráter temporário e está limitado ao período de licença parental.
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivo a inserção profissional e social de desempregados subsidiados.
Destinatários:
São destinatários do presente programa os desempregados subsidiados, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores, que tenham terminado um acordo de atividade ocupacional, no âmbito do Programa PROSA ou da medida REACT-EMPREGO.
Promotores:
Duração:
Os projetos têm uma duração inicial de seis meses e são prorrogados por igual período.
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivo a integração de beneficiários de prestações de desemprego em trabalho socialmente necessário.
Destinatários:
São destinatários do presente programa os desempregados subsidiados, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores.
Promotores:
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivos centrais:
Destinatários:
Jovens estudantes residentes na Região, com idade não superior a trinta anos à data da apresentação da candidatura, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado, ou frequentem cursos de pós-graduação.
Promotores:
Duração:
Os estágios do programa ESTAGIAR U têm a duração de um mês por candidato e decorrem em julho, agosto ou setembro, com início e fim no próprio mês, sendo estes realizados num horário semanal de 35 horas, sendo quatro horas diárias em contexto laboral e 3h dedicadas à formação.
Prazo de Candidatura:
Os projetos são apresentados durante o mês de maio.
Compensação Pecuniária:
No caso da realização das 35h de estágio, 4h diárias em contexto laboral e 3h diárias em formação certificada, é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região. Caso sejam realizadas apenas as 4 horas diárias de estágio em contexto laboral é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor de 50% da remuneração mínima garantida na Região.
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