Medidas de Apoio

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Mecanismo de Apoio ao Incremento dos Salários (MAIS)

Objetivo

 

O Mecanismo de Apoio ao Incremento dos Salários (MAIS) é uma medida de apoio na área do emprego, adotada em contexto de inflação, que visa incentivar e apoiar o aumento do valor da retribuição base dos trabalhadores por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores, através da atribuição dos seguintes apoios financeiros:

– Apoio ao Incremento do Salário Médio;

– Apoio ao Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores.

 

Destinatários

 

– O MAIS destina-se às entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as do sector social, com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores;

– Não são elegíveis as entidades do sector público empresarial, nos termos definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.

 

Requisitos

 

– As entidades são obrigadas a manter o nível de emprego registado em janeiro de 2023 até dezembro de 2023;

– Para efeitos de verificação do dever de manutenção do nível de emprego, não são contabilizadas as situações seguintes:

  • Variação do nível de emprego decorrente de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, quer do trabalhador em prestar o seu trabalho, quer do empregador em recebê-lo;
  • Reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez;
  • Despedimento do trabalhador com justa causa promovido pela entidade empregadora;
  • Denúncia de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;
  • Outras situações relativas a sócios que deixem de constar da declaração de remunerações entregue na Segurança Social, a comprovar pela entidade empregadora.

 

Apoio Financeiro

A medida Mais consiste na atribuição de um apoio financeiro destinado incentivar e a compensar o aumento do valor da retribuição base dos trabalhadores por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores, nos seguintes termos:

  1. Apoio ao Incremento do Salário Médio – é atribuído um apoio financeiro de 174,00 € por trabalhador, a tempo completo, sempre que se verifique que as empresas apresentam, em janeiro de 2023, um aumento do salário médio dos trabalhadores da empresa igual ou superior a 5,8% em relação à medida salarial registada em dezembro de 2022; ou
  2. Apoio ao aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores – é atribuído um apoio financeiro de 174,00 € por trabalhador, a tempo completo, quando se verifique, através da declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2022, que o trabalhador auferia uma retribuição base com um valor inferior à RMMG na RAA em 2023.

Entende-se por salário médio a retribuição base dos trabalhadores, a tempo completo, a dividir pelo respetivo número de trabalhadores a tempo completo que constem do comprovativo das contribuições para a segurança social nos meses de referência indicados.

O apoio tem o limite máximo de cinquenta mil euros, por entidade empregadora.

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Integração de Trabalhadores Portadores de Deficiência: Adaptação Técnico-Funcional de Postos de Trabalho

Consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.

 

As entidades empregadoras devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Integrem a título definitivo, nos seus quadros, nas mesmas condições dos restantes trabalhadores, trabalhadores portadores de deficiência;
  • As adaptações técnico-funcionais e a remoção de barreiras arquitetónicas sejam adequadas à situação específica desses trabalhadores;
  • Obriguem-se a manter ao seu serviço trabalhadores portadores de deficiência durante pelo menos 5 anos após a conclusão do investimento.

 

Apoios:

Subsídio a fundo perdido no valor igual ao investimento feito até ao montante máximo no valor de 36 vezes o salário mínimo aplicável.

 

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Integração de Trabalhadores Portadores de Deficiência – Incentivos à Contratação

Consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.

 

As entidades empregadoras devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Contratar os trabalhadores portadores de deficiência nas mesmas condições de benefícios sociais, deveres e garantias aplicados aos restantes trabalhadores ao seu serviço;
  • Cumprir os requisitos salariais e outros estabelecidos na lei e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis face ao trabalhador portador de deficiência;
  • Comprometer-se a manter o trabalhador ao seu serviço durante pelo menos 5 anos ou pelo período que contratualmente for estabelecido;
  • Não podem candidatar-se empresas de inserção criadas no âmbito do Mercado Social de Emprego.

 

Apoios:

  • Admissão por contrato sem termo – subsídio a fundo perdido no valor de 24 vezes a remuneração mensal, podendo atingir 36 vezes a remuneração mensal quando o trabalhador tenha idade igual ou inferior a 30 anos e tenha certificado de cumprimento dos requisitos de frequência obrigatória numa escola de educação especial, ou em curso integrado no sistema de educação especial;
  • Admissão por contrato a termo – 65% da remuneração durante, no máximo, 1 ano;
  • Conversão do contrato a termo em contrato sem termo – subsídio adicional no valor de 12 vezes a remuneração mensal.

 

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Integração de Trabalhadores Portadores de Deficiência – Instalação por Conta Própria

Consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.

 

Requisitos:

  • Tenham pelo menos 18 anos e gozem de idoneidade civil;
  • Estejam inscritos nas agências para a qualificação e emprego na qualidade de desempregados;
  • Possuam os requisitos habilitacionais e profissionais que sejam obrigatórios para o exercício da atividade pretendida;
  • Visem o exercício de uma atividade viável, demonstrada através de projeto de investimento adequado;
  • Comprometam-se a manter a atividade durante pelo menos 5 anos, contados da data de recebimento do incentivo.

 

Apoio:

  • Subsídio a fundo perdido até ao valor de 36 vezes o salário mínimo aplicável;
  • Empréstimo sem juros até ao montante de 50 vezes o salário mínimo aplicável.

 

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CPE - Premium

Objetivo:

Esta medida tem como objetivo apoiar beneficiários de prestações de desemprego na criação do próprio emprego.

 

Destinatários:

Desempregados inscritos no CQE da Região Autónoma dos Açores, que beneficiem do pagamento, na totalidade ou parcialmente, do montante global das prestações de desemprego.

 

Promotores:

  • Desempregados que se propõem criar o próprio emprego, através da constituição de uma nova empresa ou da aquisição do capital social de empresa pré-existente;
  • Na criação do próprio emprego podem associar-se vários promotores, desde que reúnam as condições para o mesmo.

 

Apoios:

  • Prestações de desemprego;
  • Prémio não reembolsável no montante de € 3.000,00;
  • Prémio reembolsável no montante de € 2.000,00, facultativo, reembolsável até trinta e seis meses a contar da aprovação do projeto;
  • Nos casos em que a criação da empresa envolva a contratação de outros desempregados, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego da Região, os prémios acima referidos são majorados em 50%.

 

Duração:

Os projetos de criação de próprio emprego e os postos de trabalho preenchidos por beneficiários das prestações de desemprego devem ser mantidos durante pelo menos três anos a contar da data da atribuição do prémio.

 

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Eurodisseia

Objetivo:

O Eurodisseia é um programa de intercâmbio entre regiões europeias, que permite a jovens candidatos a emprego com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos beneficiar de um estágio no estrangeiro por um período de três a sete meses. Esta medida visa a aquisição de novas competências profissionais em contexto real de trabalho assim como a aprendizagem e/ou aperfeiçoamento de uma língua estrangeira e descoberta de novas culturas por parte dos estagiários, a promoção da Europa das Regiões e a oportunidade de participação das entidades formadoras, na formação de estagiários em contexto europeu.

 

Destinatários:

Na Região Autónoma dos Açores a medida Eurodisseia tem como destinatários jovens em situação de desemprego e que reúnam os seguintes requisitos:

  • Ter idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, inclusive, aferidos à data de início de estágio;
  • Residir na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis meses;
  • Ter qualificação entre os níveis três e oito do Quadro Nacional de Qualificações;
  • Possuir conhecimentos de, pelo menos, uma língua estrangeira;
  • Não ter beneficiado anteriormente desta medida.

 

Promotores:

  • Empresas privadas;
  • Empresas públicas;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Administração Pública Central, Regional e Local.

 

Apoio Financeiro:

Aos candidatos enviados pela Região Autónoma dos Açores e selecionados para a realização de estágios noutras regiões participantes na medida, é assegurado os seguintes pagamentos:

  • Despesas referentes às passagens aéreas e ferroviárias, no percurso de ida e volta na modalidade mais económica, entre a ilha de residência e a localidade onde se realiza o estágio;
  • Montante pecuniário correspondente a 135% do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores, destinado às despesas de participação, a ser processado em duas tranches, sendo que 80% é pago aquando da partida e o restante aquando da entrega do relatório de estágio.

 

Duração:

Os estágios têm a duração compreendida entre 3 e 7 meses, nos quais se inclui a aprendizagem da língua, da cultura e da realidade socioeconómica. Os estágios realizam-se com um horário semanal de 35 horas, em horário idêntico ao praticado pela entidade.

 

Candidatura:

A candidatura dos jovens açorianos e residentes na Região Autónoma dos Açores é efetuada mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível na plataforma da medida Eurodisseia.

 

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Berço de Emprego

Objetivo:

Esta medida tem como objetivo a substituição temporária de trabalhadores, por conta de outrem, em situação de licença parental por beneficiários de prestações de desemprego.

 

Promotores:

  • Empresas privadas;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Administração pública central, regional e local.

 

Reembolso aos Promotores:

O Fundo Regional do Emprego reembolsa as entidades promotoras, do complemento:

  • Das prestações de desemprego a que os colocados tenham direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respetivo sector de atividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aquelas exercidas;
  • Dos subsídios a que os colocados tenham direito nos termos do número anterior.

 

Duração:

A duração do projeto tem caráter temporário e está limitado ao período de licença parental.

 

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SEI

Objetivo:

Esta medida tem como objetivo a inserção profissional e social de desempregados subsidiados.

 

Destinatários:

São destinatários do presente programa os desempregados subsidiados, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores, que tenham terminado um acordo de atividade ocupacional, no âmbito do Programa PROSA ou da medida REACT-EMPREGO.

 

Promotores:

  • Administração Pública Central, Regional e Local;
  • Cooperativas;
  • Entidades sem fins lucrativos.

 

Duração:

Os projetos têm uma duração inicial de seis meses e são prorrogados por igual período.

 

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CTTS

Objetivo:

Esta medida tem como objetivo a integração de beneficiários de prestações de desemprego em trabalho socialmente necessário.

 

Destinatários:

São destinatários do presente programa os desempregados subsidiados, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores.

 

Promotores:

  • Serviços e organismos dependentes da administração pública regional;
  • Serviços e organismos localizados na Região Autónoma dos Açores dependentes da administração pública central;
  • Serviços e organismos dependentes da administração local;
  • Instituições particulares de solidariedade social ou equiparados;
  • Associações e cooperativas sem fins lucrativos;
  • Entidades públicas empresariais;
  • Sociedades anónimas de capitais maioritariamente públicos.

 

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Estagiar U

Objetivo:

Esta medida tem como objetivos centrais:

  • Possibilitar aos jovens um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
  • A complementação e aperfeiçoamento de competências socioprofissionais dos jovens;
  • O facilitar do recrutamento e integração de quadros nas empresas por via de estágios profissionais;
  • A promoção da transição entre o percurso escolar e a vida ativa;
  • E ainda o apoiar da fixação de jovens em ilhas de menor dimensão demográfica.

 

Destinatários:

Jovens estudantes residentes na Região, com idade não superior a trinta anos à data da apresentação da candidatura, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado, ou frequentem cursos de pós-graduação.

 

Promotores:

  • Empresas privadas;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Entidades sem fins lucrativos.

 

Duração:

Os estágios do programa ESTAGIAR U têm a duração de um mês por candidato e decorrem em julho, agosto ou setembro, com início e fim no próprio mês, sendo estes realizados num horário semanal de 35 horas, sendo quatro horas diárias em contexto laboral e 3h dedicadas à formação.

 

Prazo de Candidatura:

Os projetos são apresentados durante o mês de maio.

 

Compensação Pecuniária:

No caso da realização das 35h de estágio, 4h diárias em contexto laboral e 3h diárias em formação certificada, é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região. Caso sejam realizadas apenas as 4 horas diárias de estágio em contexto laboral é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor de 50% da remuneração mínima garantida na Região.

 

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